Conformidade com LGPD
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O que é LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil (LGPD) altera a maneira na qual os dados pessoais são tratados e protegidos. Promulgada em setembro de 2020, a LGPD coloca o Brasil ao lado de padrões globais de proteção de dados, como o GDPR e a CCPA. A LGPD exige medidas rígidas para coleta, uso, processamento e armazenamento de dados pessoais, protegendo informações pessoais e sensíveis.
Os principais aspectos da LGPD incluem a definição de dados pessoais e sensíveis, as funções dos controladores e processadores de dados e a exigência de consentimento explícito para o processamento de dados.
Quem deve cumprir a LGPD (e quem está isento)?
O cumprimento da LGPD não se limita às empresas brasileiras, mas se estende a qualquer negócio, independentemente da sua localização geográfica, que processe dados pessoais de pessoas físicas no Brasil. Isso inclui organizações que oferecem bens ou serviços a residentes brasileiros ou coletam e processam dados no território brasileiro.
A lei aplica-se aos setores público e privado, abrangendo muitos setores, da saúde ao comércio eletrônico. É fundamental que as empresas avaliem suas práticas de tratamento de dados e determinem se elas se enquadram no âmbito da LGPD. Ignorar estas obrigações pode ter consequências jurídicas e de reputação importantes.
A LGPD também contém algumas isenções para determinadas pessoas físicas e jurídicas. Ela não é aplicável se você:
- É uma pessoa física e processa dados pessoais para fins privados e não comerciais.
Processa os dados para:
- Expressão jornalística e artística
- Fins acadêmicos
- Segurança pública
- Defesa e segurança nacional
- Investigação e repressão de crimes
Consequências do descumprimento da LGPD
O não cumprimento da LGPD pode resultar em penalidades severas, incluindo sanções financeiras e danos à reputação. As penalidades vão desde advertências e multas — até 2% do faturamento da empresa no Brasil, com limite máximo de R$ 50 milhões — até a suspensão parcial ou total das atividades comerciais relacionadas ao processamento de dados.
Além das penalidades monetárias, o descumprimento também pode prejudicar a reputação de uma empresa, levando à perda de confiança do cliente e a possíveis ações legais. As implicações vão além das sanções imediatas, uma vez que as empresas podem enfrentar reveses a longo prazo nas relações com os clientes e no posicionamento no mercado.
Requisitos de conformidade
Para cumprir a LGPD, as organizações devem respeitar um conjunto de requisitos que regem o tratamento de dados pessoais. Os principais requisitos incluem:
- Gerenciamento de consentimento: Obter o consentimento claro e explícito para a coleta e processamento de dados, garantindo que as pessoas sejam informadas sobre o uso dos seus dados.
- Direitos sobre os dados: Defender os direitos dos indivíduos de acessar, corrigir e excluir seus dados e de se opor ao seu processamento.
- Diretor de Proteção de Dados (DPO): Nomear um DPO que será responsável por supervisionar as estratégias e cumprimento de proteção de dados.
- Mapeamento de dados e manutenção de registros: Manter registros detalhados das atividades de processamento de dados para demonstrar responsabilidade e transparência.
- Medidas de segurança: Estabelecer fortes medidas de segurança para se proteger contra violações de dados e entrada não autorizada.
Entender e implementar esses requisitos é fundamental para cumprir a lei de proteção de dados do Brasil e garantir o tratamento ético dos dados pessoais.
Roteiro para atingir o cumprimento
O roteiro para atingir o cumprimento da LGDP exige que você siga estas etapas:
1. Entender os requisitos da LGPD:
- Familiarizar-se com o escopo, definições e princípios-chave da LGPD.
- Entender as funções e responsabilidades dos controladores e processadores de dados.
2. Mapeamento de dados e inventário:
- Realizar uma auditoria extensa dos dados pessoais coletados, armazenados e processados.
- Mapear os fluxos de dados para entender como eles são gerenciados em toda a organização.
3. Análise de lacunas (gaps):
- Comparar as práticas atuais de dados com os requisitos da LGPD.
- Identificar lacunas e áreas que requerem melhorias ou mudanças.
4. Desenvolver um plano de conformidade:
- Criar um plano de ação detalhado para resolver as lacunas identificadas.
- Alocar recursos e estabelecer cronogramas para implementação de mudanças.
5. Implementar uma estrutura de governança de privacidade:
- Estabelecer políticas e procedimentos internos para proteção de dados.
- Designar um DPO conforme descrito na LGPD.
6. Gerenciamento de consentimento e direitos do titular dos dados:
- Garantir que existam mecanismos para obter e gerenciar o consentimento.
- Configurar processos para responder às solicitações de direitos dos titulares dos dados.
7. Medidas de segurança:
- Implementar medidas técnicas e de segurança adequadas para a organização.
- Configurar um plano de resposta e notificação de violação de dados.
8. Treinamento e conscientização:
- Realizar programas de treinamento para funcionários sobre o cumprimento da LGPD.
- Promover uma cultura de conscientização sobre proteção de dados na organização.
9. Monitorar e revisar:
- Auditar o cumprimento da LGPD regularmente.
- Atualizar as políticas e práticas continuamente de acordo com as mudanças legais e melhores práticas.
10. Documentação e manutenção de registros:
- Manter registros detalhados das atividades de processamento de dados.
- Documentar os esforços e decisões de conformidade para responsabilização.
Melhores práticas: Uma lista de verificação definitiva para o cumprimento da LGPD
Aqui estão as melhores práticas descritas na página oficial da lei de privacidade do Brasil.
1. Estabelecer regras abrangentes de boas práticas:
- Desenvolver regras focadas nas condições organizacionais, regimes operacionais e procedimentos de processamento de dados.
- Incluir medidas para abordar as reclamações e solicitações dos titulares dos dados.
2. Considerar as especificidades dos dados na formação de regras:
- Considerar a natureza, escopo, finalidade e riscos associados ao processamento de dados.
- Equilibrar os riscos e benefícios decorrentes do processamento de dados.
3. Implementar um programa de governança de privacidade:
- Garantir que o programa reflita o compromisso com os padrões de proteção de dados.
- Aplicar o programa a todos os dados pessoais, independentemente dos métodos de coleta.
- Adaptar o programa para adequá-lo à estrutura, escala e sensibilidade dos dados processados.
4. Adotar políticas e salvaguardas baseadas em riscos:
- Realizar avaliações sistemáticas de impactos e riscos de privacidade.
- Estabelecer relações transparentes e participativas com os titulares dos dados.
5. Integrar a governança na estrutura geral:
- Incluir a governança da privacidade na estrutura geral de governança.
- Estabelecer mecanismos de supervisão interna e externa.
6. Preparar planos de resposta e remediação a incidentes:
- Elaborar planos para enfrentar violações de dados e incidentes de privacidade.
7. Manter atualizações e a eficácia do programa:
- Atualizar o programa regularmente com base no monitoramento e avaliações contínuos.
- Demonstrar a eficácia do programa, especialmente quando solicitado pelas autoridades.
8. Garantir acessibilidade pública e atualizações regulares:
- Publicar e atualizar as melhores práticas periodicamente.
- Focar o reconhecimento e divulgação pelas autoridades nacionais.
9. Alinhar-se com as normas técnicas:
- Seguir normas técnicas para facilitar o controle das informações pelos titulares dos dados, conforme incentivado pela LGPD.
LGPD: Principais regras a serem consideradas
Entender e implementar as principais regras são fundamentais para cumprir a LGPD, proteger os dados pessoais e defender os direitos dos indivíduos. Aqui estão as principais regras para o cumprimento da LGPD que você deve considerar.
Requisitos da LGPD | Descrição do requisito |
---|---|
Artigo 6. VII | Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. |
Artigo 7. II | O tratamento de dados pessoais deve ser realizado para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador. |
Artigo 7. VIII | O tratamento de dados pessoais é permitido para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária. |
Artigo 11 | A regulamentação deste artigo aplica-se ao tratamento de quaisquer dados pessoais que revelem informação sensível e tenham potencial para prejudicar o titular dos dados, salvo disposição legal específica em contrário. |
Artigo 14 | O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deverá ser realizado visando o seu melhor interesse, de acordo com as disposições neste artigo e na legislação aplicável. |
Artigo 16 | Os dados pessoais devem ser eliminados após a conclusão do seu tratamento, dentro dos limites operacionais e técnicos das atividades. |
Artigo 18 | O titular dos dados pessoais tem o direito de obter os seus dados tratados a qualquer momento e mediante solicitação do responsável pelo tratamento. |
Artigo 46 | Os agentes responsáveis pelo tratamento devem implementar estratégias de proteção, técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e quaisquer incidentes acidentais ou ilegais de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento impróprio ou ilícito. |
Artigo 49 | Os sistemas utilizados no tratamento de dados pessoais devem ser projetados para cumprir as medidas de segurança, padrões que representam as melhores práticas, normas de governança e princípios gerais descritos nesta lei, além de outras orientações regulamentares. |
Cumpra a LGPD usando o EventLog Analyzer
EventLog Analyzer ajuda-o a cumprir a LGPD, melhorando a proteção de dados por meio de um gerenciamento eficiente de logs. Seus recursos incluem monitoramento em tempo real de violações de dados, garantindo uma resposta rápida a qualquer acesso não autorizado e fortalecendo a privacidade dos dados. Os recursos abrangentes de auditoria da ferramenta auxiliam na identificação e mitigação de riscos associados ao processamento de dados, um requisito fundamental da LGPD. Além disso, o gerenciamento integrado de conformidade do EventLog Analyzer ajuda na manutenção da documentação e logs necessários, agilizando o cumprimento dos rigorosos padrões de governança de dados e privacidade da LGPD.