A NIS2 revê e reforça a Diretiva NIS de 2016, expandindo significativamente o âmbito das entidades abrangidas e elevando o nível mínimo de cibersegurança exigido em toda a União Europeia.
Os seus principais objetivos são:
A ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança) apoia estes esforços através de iniciativas como a European Vulnerability Disclosure Database, promovendo transparência, divulgação coordenada e colaboração em cibersegurança em toda a Europa.
Penalizações financeiras
significativas
Perda de contratos e
confiança comercial
Danos
reputacionais
Maior disrupção
operacional
Maior exposição a riscos
na cadeia de fornecimento
Em Portugal, a diretiva foi transposta através do Decreto-Lei n.º 125/2025, publicado a 4 de dezembro de 2025, estabelecendo o novo Regime Jurídico da Cibersegurança (RJC).
O diploma entra em vigor a 3 de abril de 2026, com implementação faseada ao longo dos 24 meses seguintes, aumentando significativamente as exigências regulatórias para organizações públicas e privadas.
Para as organizações portuguesas, a conformidade com a NIS2 deixou de ser opcional. Tornou-se um requisito estratégico para:
A NIS2 não se limita à conformidade regulatória. Representa uma mudança significativa rumo à resiliência cibernética de longo prazo, maturidade operacional, responsabilização executiva e resiliência operacional proativa.
As organizações são cada vez mais incentivadas a evoluir além de modelos reativos de segurança e adotar estratégias proativas de cibersegurança e continuidade operacional.
A NIS2 aplica-se a organizações que operam em setores considerados essenciais ou importantes para a resiliência nacional e estabilidade económica, incluindo:
O impacto é transversal: desde hospitais e utilities até banca, indústria e entidades governamentais, qualquer falha de cibersegurança poderá ter consequências operacionais imediatas.
As organizações abrangidas pela NIS2 devem:
As organizações poderão enfrentar multas até:
Sem automação, visibilidade centralizada e capacidades de deteção em tempo real, cumprir estes prazos torna-se extremamente desafiante.
As operações manuais de cibersegurança são cada vez mais insuficientes para responder às atuais exigências regulatórias e operacionais.
O CNCS (Centro Nacional de Cibersegurança) é a autoridade competente designada em Portugal e é responsável por:
As organizações necessitam cada vez mais de soluções alinhadas diretamente com as expectativas e requisitos operacionais do CNCS, e não apenas com a diretiva europeia.
A ManageEngine disponibiliza um portefólio completo, integrado e escalável, concebido para ajudar as organizações a:
Em conjunto, as soluções ManageEngine ajudam as organizações a alinharem-se com os requisitos operacionais e técnicos definidos nos Artigos 21.º e 23.º da Diretiva NIS2.
A NIS2 exige visibilidade contínua e controlo sobre os ativos organizacionais, bem como remediação atempada de vulnerabilidades. Estas capacidades ajudam a automatizar e centralizar o cumprimento.
A monitorização integrada e a visibilidade centralizada melhoram significativamente a capacidade das organizações responderem de forma eficiente às obrigações de reporte da NIS2.
As equipas executivas necessitam cada vez mais de visibilidade centralizada sobre cibersegurança, reporting e indicadores mensuráveis de risco operacional para suportar iniciativas de governação e conformidade.
A NIS2 reforça a importância da governação de identidades, controlo de acessos privilegiados e rastreabilidade de ações administrativas críticas.
A NIS2 exige que as organizações reajam de forma rápida e consistente a incidentes de cibersegurança. A ManageEngine fornece visibilidade integrada, automação e capacidades operacionais de resposta num ecossistema centralizado.
A NIS2 exige cada vez mais que as organizações evoluam além de abordagens reativas de segurança e reforçem a resiliência operacional nos ambientes digitais.
As capacidades DEX do Endpoint Central ajudam as organizações a identificar proativamente degradação de desempenho dos endpoints, problemas que impactam os utilizadores e riscos operacionais antes que estes evoluam para disrupções operacionais mais significativas.
Garantir visibilidade e controlo sobre os ativos da organização.
Fornece visibilidade centralizada e em tempo real sobre endpoints, dispositivos e ativos de TI em toda a organização.
Descarregue o nosso guia e obtenha uma visão geral sobre a Diretiva NIS2 e como a ManageEngine o pode ajudar a implementar controlos eficazes para esta norma.
A implementação completa dos controlos da NIS2 requer uma variedade de controlos relacionados com processos, políticas, pessoas e tecnologias. As soluções acima mencionadas representam algumas das formas pelas quais as ferramentas de gestão de TI podem apoiar os requisitos da Diretiva NIS2. Em conjunto com outras soluções adequadas, processos, controlos relacionados com pessoas e políticas, as soluções da ManageEngine podem ajudar as organizações a alinhar-se com a Diretiva NIS2. As organizações devem realizar a sua própria avaliação independente relativamente às funcionalidades da ManageEngine e ao grau em que estas podem ajudá-las a cumprir esta diretiva. Este material é fornecido apenas para fins informativos e não deve ser considerado aconselhamento jurídico relativamente à conformidade com a Diretiva NIS2. A ManageEngine não concede quaisquer garantias, expressas, implícitas ou legais, relativamente às informações contidas neste material. Contacte o seu consultor jurídico para compreender de que forma a NIS2 afeta a sua organização e quais as medidas necessárias para cumprir a Diretiva NIS2.