
A ANPD, ou Autoridade Nacional de Proteção de Dados, é o órgão governamental responsável por garantir que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) seja seguida de forma adequada e respeitada no Brasil.
Ela é importante porque protege a privacidade e o tratamento dos dados dos brasileiros. Também, garante que ninguém faça o uso desses dados de forma errada ou sem permissão. É a ANPD que define o que deve ser comunicado, em quanto tempo e quais informações precisam ser divulgadas, além de aplicar multas e outras punições quando as regras são quebradas.

A LGPD (Lei nº 13.709/2018) foi aprovada em agosto de 2018 e entrou em vigor em agosto de 2020, definindo regras para coleta, uso e armazenamento de dados, exigindo consentimento do titular. A lei diferencia dados pessoais (como nome, CPF e e-mail) de dados sensíveis (como os de saúde, religião e orientação sexual), que exigem cuidados extras, visto que podem gerar discriminação. Inspirada na GDPR europeia, a LGPD vale apenas no Brasil e busca assegurar a privacidade e liberdade dos cidadãos.
Clique aqui para acessar o Guia Completo LGPD.

Antes, a comunicação de incidentes de segurança com os dados pessoais já era prevista pela LGPD, no artigo 48. No entanto, essa obrigação era genérica, pois não detalhava prazos, formatos, nem critérios específicos para a comunicação.
Faltava clareza sobre como, quando e o que exatamente deveria ser comunicado à ANPD e aos titulares dos dados afetados.
Com a nova Resolução nº 15/24, publicada no dia 26 de abril de 2024, tudo isso mudou. A norma trouxe regras claras e obrigatórias. Saiba mais:
Assim que a organização ficar sabendo que houve um incidente de segurança com dados pessoais, ela tem um prazo máximo de 3 dias úteis para avisar oficialmente tanto a ANPD quanto os titulares dos dados afetados.
A contagem não começa a partir do momento em que o problema aconteceu, mas sim quando a empresa ficou ciente do ocorrido.
Para evitar comunicações desnecessárias, foram criados critérios de "risco ou dano relevante" para as empresas saberem quando realmente precisam comunicar à ANPD e aos titulares. Os critérios são:
Mesmo que o incidente não siga os critérios de risco ou dano relevante para ser comunicado, a organização ainda tem a obrigação de documentar tudo internamente, elaborando um relatório de tratamento do incidente contendo:
Esse documento deve ser guardado por 5 anos, garantindo a transparência e a rastreabilidade na gestão de dados, além de manter o registro disponível caso a ANPD o solicite.
A ANPD pode obrigar a empresa a contar publicamente sobre o incidente, se achar necessário. Para espalhar a conscientização, a divulgação pode ser através do site oficial da empresa, envio de e-mail, aviso aos clientes afetados ou por meio de posts nas redes sociais.
Toda comunicação sobre incidentes de segurança com dados pessoais deve ser feita em linguagem simples, clara e acessível, tanto para o público quanto para os titulares e a própria autoridade.
Essa exigência está alinhada ao conceito Legal Design, que busca tornar os documentos jurídicos mais compreensíveis através de textos objetivos, linguagem não técnica e recursos visuais. Assim, qualquer pessoa, mesmo sem conhecimento jurídico, pode entender o ocorrido, os riscos e como se proteger.
Sempre que acontecer um incidente de segurança, a Autoridade poderá abrir um processo administrativo específico para acompanhar o caso, podendo solicitar informações e documentos da empresa, analisar as medidas que foram tomadas para conter o incidente, verificar se todos os direitos foram respeitados, e realizar uma avaliação de todos os fatores.
Esse processo pode resultar na aplicação de sanções, como advertências ou multas, reforçando a seriedade com que os incidentes devem ser tratados.
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